sábado, 27 junho , 2026

TCE/SC recomenda aprovação das Contas/2017 do Governo com 22 ressalvas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa (Alesc) a aprovação das Contas do Governo do Estado de 2017, com 22 ressalvas, 22 recomendações e 4 determinações, nesta quarta-feira (6/6), durante sessão extraordinária do Pleno. 

Entre as ressalvas estão a inclusão de gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional previsto para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, o déficit orçamentário no montante de 0,87% da receita arrecadada, e a ausência de controle, avaliação e divulgação da totalidade dos benefícios sob a forma de renúncia fiscal.

Para o relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, apesar das restrições apuradas pelo Tribunal, as contas de 2017 estão melhores do que as contas de 2015 e 2016. Ele destacou que o Governo tomou uma postura corajosa nos últimos anos, durante o período recessivo pelo qual atravessou o país, de não aumentar impostos. “O Estado procurou não aumentar imposto e nós estamos vendo um resultado melhor, pois Santa Catarina é o primeiro em geração de emprego, o primeiro em novas empresas se instalando. Acho que Santa Catartina acertou”, comentou.

O presidente da Corte de Contas catarinense, conselheiro Dado Cherem, considerou que houve uma compreensão, por parte do relator e dos conselheiros, quanto às dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, nos últimos anos, em face da crise econômica. Para ele, é necessário “um repensar sobre os modelos de gestão do Executivo, para que se possa aprimorá-lo mais e fazer que isso reflita no bem estar do cidadão”.

O processo que trata das contas prestadas pelo governador João Raimundo Colombo, deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria, na próxima terça-feira (12/6). Além do parecer prévio, o documento reúne os relatórios da Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) e do relator, a manifestação do chefe do Executivo e o parecer  do Ministério Público de Contas.

 

Ressalvas

Um dos pontos discutidos na sessão plenária foi a inclusão dos gastos com inativos no cômputo das despesas com educação, para se atingir o limite constitucional de 25% da receita líquida de impostos e transferências. Wan-Dall considerou que o governo vem gradativamente implantando a exclusão dessas despesas. “Nas contas do exercício de 2013, por exemplo, a inclusão representou 65% do total das despesas com inativos, as quais passaram para 60% em 2014, 55% em 2015, 50% em 2016 e agora em 2017 caíram para 45%”, argumentou. Para ele, o esforço do governo em resolver a questão deve ser considerado e por esse motivo não deve ser considerado motivo de rejeição.

Com relação ao déficit orçamentário de R$ 221,3 milhões, Wan-Dall observou que este valor representa 0,87% da receita arrecadada. O relator lembrou que nas contas do exercício de 2015, o déficit orçamentário observado na época foi de 1,04% e não foi objeto de rejeição das contas, nem mesmo pelo Ministério Público de Contas. Wan-Dall levou em consideração ainda que, de 2016 para 2017, a despesa pública cresceu em 7,23%, enquanto que a receita cresceu 5,84% no mesmo período. “Ou seja, não obstante o aumento da despesa ano a ano, com agravante do exercício de 2016 em que a evolução da receita foi inferior à despesa, o governo diminuiu o déficit orçamentário”, ponderou.

A renúncia fiscal foi outro assunto que motivou o debate em plenário. Segundo apontou a Diretoria de Controle das Contas de Governo (DCG), o Estado previu, dentre as diretrizes orçamentárias para 2017, o demonstrativo da estimativa da renúncia de receita na ordem de R$ 5,6 bilhões, no entanto, no Balanço Geral apresentado pelo Governo foi informado um valor de apenas R$ 316,3 milhões, ficando em aberto R$ 5,3 bilhões. Para o relator, “é necessário que os benefícios fiscais sob a forma de renúncia sejam controlados e avaliados de forma transparente, para que a sociedade possa discutir, com o suporte de análises técnicas, se a política de renúncia fiscal é adequada ou não, e se algum benefício deve ser eliminado ou redimensionado”.  

O conselheiro Herneus De Nadal reforçou a necessidade de transparência e observou, a exemplo do que já havia opinado na sessão do ano passado, quando se avaliou o parecer prévio das contas de 2016, que os órgãos de controle externo devem ter acesso às informações relativas à renúncia fiscal. O Ministério Público de Contas considerou que essa restrição seria motivo para a rejeição das contas. Wan-Dall, no entanto, salientou que estão tramitando no TCE/SC dois processos (RLA-17/00478904 e PMO-16/00488266), destinados a verificar a regularidade das renúncias de receita do Estado, dos quais nenhum deles transitou em julgado e, por esse motivo, a restrição não pode ser considerada para efeito de emissão de parecer prévio.

A Corte de Contas catarinense também constatou aplicação a menor de recursos na concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, descumprindo o art. 170 da Constituição Estadual, despesas sem prévio empenho, no montante de R$ 409,6 milhões, e gastos com pessoal do Poder Executivo equivalente a 49,73% da receita corrente líquida, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 49%.

Segundo o relator, um assunto importante em seu voto e que não foi muito questionado no debate, durante a sessão, foi a questão previdenciária. “O déficit da previdência de Santa Catarina, em 2017, foi de quase R$ 6 bilhões, enquanto o Estado gastou na Saúde R$ 2,5 bilhoes. Isso é o que o Tribunal de Contas tem que auxiliar o Executivo e todos os poderes, porque se não, daqui a 15, 20 anos, ninguém vai conseguir sua aposentadoria”, explicou.

Diante das restrições apuradas, o Pleno determinou à Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) a autuação de processos de monitoramento das ressalvas e recomendações, para as quais deverão ser propostos planos de ação por parte do Poder Executivo, e ainda a manutenção dos monitoramentos relativos a exercícios anteriores. O Tribunal também determinou a realização de auditorias na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), na Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc), na Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) e na Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) para verificar a ocorrência de prejuízos em cada uma delas e uma projeção negativa com um prejuízo de R$ 28,26 milhões aos cofres públicos, e outra relativa às alterações orçamentárias do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), realizada por fonte de recursos provenientes do superávit financeiro do balanço patrimonial e do excesso de arrecadação.

A emissão do parecer prévio pela aprovação das Contas do Governo do Estado de 2017 foi aprovada pela maioria dos integrantes do Pleno presentes. Votaram a favor os conselheiros Wilson Wan-Dall, César Filomeno Fontes, Herneus De Nadal e José Nei Ascari, e, contra, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, que apresentou voto divergente recomendando a rejeição.

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